Versão aprovada em reunião do Conselho de Administração de 28 de março de 2017
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1 Versão aprovada em reunião do Conselho de Administração de 28 de março de 2017
2 ÍNDICE 1. SUMÁRIO MISSÃO, OBJETIVOS E POLÍTICAS ESTRUTURA DE CAPITAL PARTICIPAÇÕES SOCIAIS E OBRIGAÇÕES DETIDAS ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES ORGANIZAÇÃO INTERNA REMUNERAÇÕES TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E OUTRAS ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE DA EMPRESA NOS DOMÍNIOS ECONÓMICO, SOCIAL E AMBIENTAL AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO ANEXOS... 43
3 1. SUMÁRIO O presente relatório visa divulgar a estrutura e as práticas de governo societário dando cumprimento ao instituído pelo n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e de harmonia e para cumprimento das orientações emanadas para o efeito pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças. A IP Património - Administração e Gestão Imobiliária, S.A é a empresa do Grupo IP - Infraestruturas de Portugal, responsável pela gestão do património imobiliário, com experiência na exploração comercial da rede de estações e interfaces de transporte, garantindo a sua eficiente utilização, valorização e rentabilização. Em 2016, destacam-se os seguintes acontecimentos relacionados com o governo societário da IP Património: Alteração do Capital Social: em Assembleia Geral realizada em 27 de abril de 2016 foi deliberado reduzir o capital social de euros para euros. Nomeação de novo Conselho de Administração através da Deliberação Social Unânime por Escrito, de , procedeu-se à aceitação das renúncias dos Senhores Dr. José Carlos de Abreu Couto Osório, Dr. Adriano Rafael de Sousa Moreira e Eng.ª Maria Teresa Afonso Vitorino, dos cargos, respetivamente, de Presidente e Vogais do Conselho de Administração, e à eleição dos membros dos Conselhos de Administração da IP Património, S.A. para completarem o mandato 2015/2017: Presidente: Carlos Alberto João Fernandes Vogais: Nuno José Pires das Neves José Carlos de Abreu Couto Osório
4 2. MISSÃO, OBJETIVOS E POLÍTICAS A IP Património tem como objeto a gestão e exploração de patrimónios e empreendimentos imobiliários, próprios ou alheios, aquisição e alienação de bens imóveis e constituição de direitos sobre os mesmos, bem como aquisição de prédios para revenda e a gestão e exploração de estações e equipamentos associados, incluindo a respetiva exploração comercial. A nossa missão é administrar e gerir o património imobiliário a cargo da IP, assegurando a sua eficiente utilização, valorização e rentabilização, em consonância com os objetivos de gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária. Empresa para a área do imobiliário do Grupo IP, à IP Património incumbe a prestação dos seguintes serviços ao Acionista: Valorização, rentabilização, alienação e requalificação do património imobiliário não afeto à exploração rodoferroviária, bem como dos bens integrantes do património autónomo da I Gestão e administração corrente das estações, das instalações de serviço, dos Gestão do património imobiliário hist Gestão e atualização do cadastro do Domínio Público (rodoviário e ferroviário), permitindo o acesso permanente a toda a informação disponível relacionada com os bens do património imobiliário. Estes serviços têm um forte impacto no cliente, quer ele seja o passageiro ferroviário, um concessionário ou o utilizador do património desativado e requalificado, por exemplo, o usufruto de uma ecopista. Entre outras áreas de competências, no âmbito do objeto de ação da IP Património, salientam-se o planeamento territorial e urbano, jurídico e administrativo, o exercício da atividade expropriativa, a avaliação imobiliária, a gestão de projetos de arquitetura.
5 OS NOSSOS VALORES A orientação para os resultados Planeando e definindo objetivos que permitam alcançar resultados que vão ao encontro O acréscimo de valor para o cliente Conhecendo e compreendendo as suas necessidades, procurando a inovação e a A transparência Estabelecendo relações transparentes com parceiros, clientes, fornecedores e colaboradores para, através do cumprimento de procedimentos e práticas melhoradas pela experiência, disponibilizar um serviço de qualidade, acrescentando valor A gestão assente em processos Que promovem a eficiência e o rigor e que permitem antecipar as necessidades dos A liderança Com visão e estratégia, apoiando-se em profissionais com visão de futuro e que atuam como exemplo de valores A confiança Consolidando relações interpessoais quotidianas, relações inter-organizacionais e O suporte nas competências individuais Valorizando os seus colaboradores e responsabilizando-os pelo seu desempenho, como parte integrante das equipas onde se inserem Espírito de Equipa Valorizando as habilidades de cada pessoa, combinadas com o conhecimento de outro(s) colega(s) de equipa.
6 Foram assim definidos os principais objetivos da Empresa: Gerir e proceder à exploração de património e empreendimentos imobiliários, Proceder à aquisição, atualização cadastral e alienação de bens imóveis e constituição de direitos sobre os mesmos, bem como rentabilização dos ativos Gestão e exploração dos ativos imobiliários, incluindo edifícios de serviço, estações e equipamentos associados, parcelas sobrantes, bem como linhas e/ou estações Otimização da ocupação dos espaços usados para os serviços administrativos do Grupo IP. Indicador Unidade Meta 2016 Valor Real Desvio (%) Receitas core (cash) M 22,60 M 16,12 M -29% Dívida vencida de clientes M 4,10 M 4,60 M 12% Projeto de conhecimento da totalidade dos ativos imobiliários Cumprimento do tempo de resposta a reclamações (%) % p.p. % % Margem de contribuição residual M 5,96 M 2,88 M -52% Índice de satisfação do Cliente (rodoviário + ferroviário) Assegurar a concretização do PETI 3+ / Ferrovia 2020 Principais justificações dos desvios: % 60 n.d. n.d. % p.p. Receitas core (cash): não finalização de alguns processos de alienação de ativos até final do ano, de valores consideráveis, para atingir o valor previsto para Dívida vencida de clientes: a variação, relativamente ao objetivo de redução de 25% da dívida vencida de clientes extra-grupo IP, deveu-se à dificuldade no cumprimento dos prazos de pagamento por parte dos clientes e regularização contratual e de faturação no final do ano. Projeto de conhecimento da totalidade dos ativos imobiliários: os trabalhos foram efetuados na linha do programa estabelecido por parte da área Expropriações e Cadastro com base no documento Programa de Inventariação Cadastral do Património Imobiliário sob gestão da Infraestruturas de Portugal aprovado pelo CA da IPP. Verificou-se, no entanto, que o processo de contratação e formação de recursos necessários para a execução do Programa de
7 Inventariação Cadastral (em conjunto com a DCH) não se concretizou no prazo programado (até setembro 2016). Margem de Contribuição Residual: verificou-se um desvio global nos Rendimentos Operacionais considerados para a MCR de -4,57 milhões de euros justificado fundamentalmente pelas rúbricas de: a) Subconcessões de Espaços (- -- de Serviços de Expropriações para a IP (-2,284 M ). Ao nível dos Gastos Operacionais, registou-se um desvio de -1,209 M, decompondo-se essencialmente na rúbrica de FSE (-2,06 M ) pelos iténs: a) Trab. Especializados (--0,230 M - d) Contencioso e Notariado (-
8 3. ESTRUTURA DE CAPITAL A IP Património é uma sociedade anónima com um capital social, em 31 de dezembro de 2016, de euros. Em Assembleia Geral realizada em 27 de abril de 2016 foi deliberado, reduzir o capital social de euros para euros, para cobertura de prejuízos acumulados. A alteração foi concretizada por redução do valor nominal das participações. Em conformidade, a distribuição de capital social pelos acionistas passou a ser a seguinte: Infraestruturas de Portugal, S.A.: ações com o valor nominal de 5,00 euros, o que corresponde a uma participação de ,00 euros, representando 99,9968% do total do capital. IP Engenharia, S.A.: 35 ações com o valor nominal de 5,00 euros, o que corresponde a uma participação de 175,00 euros, representando 0,0032% do total do capital. As ações são nominativas, sendo livre, nos termos dos estatutos, a sua transmissão entre acionistas, os quais gozam do direito de preferência perante terceiros. A Assembleia Geral pode autorizar a emissão de ações preferenciais sem voto, até ao montante representativo de metade do capital social da sociedade, podendo estas ações, na emissão, ficar sujeitas a remição na data que for deliberada pela Assembleia Geral. O capital está integralmente subscrito e realizado. RESTRIÇÕES À TITULARIDADE E OU TRANSMISSÕES DE AÇÕES Não existem limitações à titularidade das ações, devendo a sua transmissibilidade obedecer ao enquadramento jurídico-legal aplicável, estabelecido pelo Decreto-Lei n. 133/2013 de 3 de outubro. ACORDOS PARASSOCIAIS Que sejam do conhecimento da Sociedade, não existem acordos parassociais que possam conduzir a eventuais restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.
9 4. PARTICIPAÇÕES SOCIAIS E OBRIGAÇÕES DETIDAS A IP Património detém ações da IP Engenharia, S.A. com o valor nominal de 5,00 euros, representando 1,57% do total do capital. No período a que se refere este relatório, a IP Património não adquiriu ou alienou quaisquer participações sociais. A sociedade não detém participações em entidades de natureza associativa ou fundacional. Os membros dos órgãos de administração e de fiscalização da IP Património não detêm ações ou obrigações na empresa, nos termos do n.º 5 do artigo 447.º do CSC. Não existem relações de natureza comercial entre os titulares de participações e a entidade. 5. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES Determinam os estatutos da IP Património que são órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único ou Conselho Fiscal. a) Mesa da Assembleia Geral Compete à Assembleia Geral: i. Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas respeitantes ao exercício do ano anterior; ii. iii. iv. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade; Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais e Mesa da Assembleia Geral. É constituída por todos os acionistas com direito a voto que, com a antecedência mínima de dez dias sobre a data da respetiva reunião, possuam cem ou mais ações averbadas em seu nome no livro de registo da Sociedade, ou depositadas em estabelecimento bancário ou na sede social ou tratando-se de ações escriturais, escrituradas em seu nome. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos em assembleia por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos da legislação aplicável.
10 Mandato (Início - Fim) Cargo Nome Valor da Senha Fixado Bruto (1) Remuneração Anual 2016 Redução Remuneratória (2) Reversão Remuneratória (3) Valor Bruto Final Presidente Infraestruturas de Portugal, S.A. (*) Secretário IP Engenharia, S.A. (*) (*) Não foi fixada remuneração A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes ou representados acionistas cujas ações correspondam a mais de metade do capital social. Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar e validamente deliberar seja qual for o número de acionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respetivas ações correspondam. b) Administração e Supervisão A Administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros que podem ser ou não acionistas, eleitos pela Assembleia Geral para um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos da legislação aplicável. A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o respetivo Presidente, que tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho. Na falta, ou impedimento definitivos, de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. Nas suas faltas ou impedimentos o Presidente será substituído pelo Vogal do Conselho de Administração por si designado para o efeito. Em 2016, o Conselho de Administração reuniu 31 vezes. Mandato Designação OPRLO (2) Cargo Nome (Início - Fim) Forma (1) Data Sim/Não Entidade de Origem Entidade Pagadora (O/D) Presidente José Carlos de Abreu e Couto Osório n.a. n.a. n.a Vogal Adriano Rafael de Sousa Moreira Deliberação Unânime n.a. n.a. n.a Vogal Maria Teresa Afonso Vitorino n.a. n.a. n.a. 1 N.º de Mandatos
11 Por Deliberação Unânime por Escrito do acionista IP, de 30 de setembro de 2016, foi nomeada a nova Administração, com a seguinte composição, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2016 para completar o mandato : Presidente Carlos Alberto João Fernandes Vogal Nuno José Pires das Neves (mandato com início a ) Vogal José Carlos de Abreu e Couto Osório Mandato Designação OPRLO (2) Cargo Nome (Início - Fim) Forma (1) Data Sim/Não Entidade de Origem Entidade Pagadora (O/D) Presidente Carlos Alberto João Fernandes n.a. n.a. n.a Vogal Nuno José Pires das Neves Deliberação Unânime n.a. n.a. n.a Vogal José Carlos de Abreu e Couto Osório n.a. n.a. n.a. 2 N.º de Mandatos Todos os membros do Conselho de Administração da IPP são executivos. Síntese curricular dos membros do Conselho de Administração Mandato (até ) Presidente do CA - José Carlos de Abreu e Couto Osório Habilitações Académicas: Licenciado em Economia, pela Faculdade de Economia, da Universidade do Porto. Atividade profissional: Vogal do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S.A. (de junho de 2015 a agosto 2016); Presidente do Conselho de Administração da IP Património Administração e Gestão Imobiliária, S.A. (do final de fevereiro de 2015 até final de setembro 2016); Vogal do Conselho de Administração da GIL Gare Intermodal de Lisboa, S.A. (de janeiro de 2015 até final de setembro 2016); Vogal dos Conselhos de Administração da Rede Ferroviária Nacional REFER, E.P.E. e da EP Estradas de Portugal, S.A. (janeiro a maio de Administração Comum nos termos do Decreto-Lei nº 160/2014 de 29 de outubro); Membro da Comissão de planeamento do processo de fusão das empresas Rede Ferroviária Nacional REFER, E.P.E. e Estradas de Portugal, S.A. (agosto a dezembro de 2014); Membro do Conselho Consultivo das Pessoas com Necessidades Especiais (CCPNE). Desempenhou funções na reorganização e direção dos Serviços Centrais Administrativos e Financeiros da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitetos (Associação Pública) de Possui larga experiência em cargos de direção e gestão em vários sectores de atividade de empresas do sector privado, imobiliário, transportes e outros, exercidas de 1982 a 2014.
12 Vogal do CA - Adriano Rafael de Sousa Moreira Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito. Possui pós-graduações em Direito Penal Económico e Europeu e em Contratação Pública e Executive Master Gestão para Juristas. Atividade Profissional: Vogal do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S.A. (de junho de 2015 final de outubro 2016); Vogal do Conselho de Administração da IP Património Administração e Gestão Imobiliária, S.A. (do final de fevereiro de 2015 até final de setembro de 2016); Vogal do Conselho de Administração da IP Engenharia, S.A. (de fevereiro de 2015 até agosto 2016); Vogal dos Conselhos de Administração da Rede Ferroviária Nacional REFER, E.P.E e da EP Estradas de Portugal, S.A. (janeiro a maio de Administração Comum nos termos do Decreto-Lei nº 160/2014 de 29 de outubro); desde março de 2015 Membro do Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Metropolitano do Porto; Deputado, na Assembleia da República, e advogado ( ); Assessor do Conselho de Administração, na Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. ( ); Vogal do Conselho de Administração da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (setembro de 2003 a janeiro de 2008); Vogal do Conselho de Administração da TIP - Transportes Intermodais do Porto, A. C. E. ( , em representação do acionista CP); Vogal do Conselho de Administração da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamentos Ferroviários, S.A. ( , em representação do acionista CP); Presidente do Conselho de Administração, na TEX Transporte de Encomendas Expresso, Lda. ( em representação do acionista CP); Vogal do Conselho de Administração FERNAVE Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultoria em Transportes e Portos, S.A ( , em representação do acionista CP). Vogal do CA Maria Teresa Afonso Vitorino Habilitações Académicas: Licenciada em Engenharia de Produção Industrial pela Universidade Nova de Lisboa. Pós graduação em Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho pelo Instituto Superior de Ciências do Sul. Especialização em Gestão Geral pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), possui formação em PMP Project Management Professional do PMI. Atividade Profissional: Vogal do Conselho de Administração da IP Património, S.A. (do final de fevereiro de 2015 até final de setembro 2016); Diretora da Direção de Desenvolvimento Organizacional e Gestão de Projetos da Estradas de Portugal. S.A. (de setembro de 2013 a fevereiro de 2015); Diretora do Gabinete de Qualidade e Segurança e Saúde no Trabalho da Estradas de Portugal S.A. (de setembro de 2008 a setembro 2013). Entre 2002 e 2008 exerceu na EP - Estradas de Portugal, E.P.E, funções técnicas na área da Gestão da Qualidade. Entre 1997 e 2002 desenvolveu atividades na área da Gestão da Qualidade e Ambiente da multinacional PEP - Pioneer Electrónica Portugal, e funções de Quality, Environment
13 and Health and Safety Senior Consultant na consultora BL&C / MAZARS Consultores e Auditores. Todos os membros renunciaram aos respetivos cargos em 30 de setembro de 2016, tendo sido eleitos os seguintes membros do Conselho de Administração: Mandato (a partir de ) Presidente do CA - Carlos Alberto João Fernandes Habilitações Académicas: Frequência (parte letiva concluída) do Doutoramento em Sistemas Avançados de Transportes pelo Instituto Superior Técnico (IST), Mestrado em Transportes pelo IST, Licenciatura em Engenharia Civil pelo IST, Atividade Profissional: Vice-Presidente do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S.A. desde agosto de 2016; Presidente dos Conselhos de Administração da IP Património Administração e Gestão Imobiliária, S.A. e da GIL Gare Intermodal de Lisboa, S.A. e Vogal do Conselho de Administração da IP Telecom, Serviços de Telecomunicações, S.A., desde outubro de 2016; Adjunto do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas (fevereiro a agosto de 2016); Managing Partner da Mobilidade Consultores, desenvolvendo e acompanhando soluções integradas em Parcerias Público- Privadas na área das infraestruturas e dos transportes (setembro de 2012 a novembro de 2015); CEO da RAVE Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A., (2005 a agosto de 2012); CFO da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., (2005 a 2012, sendo CFO de 2010 a 2012); CEO da REFER Património Administração e Gestão Imobiliária, S.A., (2011 a 2012); Consultor financeiro da Parcerias.Saúde, agência governamental responsável pelo desenvolvimento de novos hospitais sob modelo de PPP e concessão (2001 a 2002); Consultor financeiro da NAER, S. A., (2000 a 2002); Adjunto do Secretário de Estado das Obras Públicas, tendo sido responsável pelo desenvolvimento dos modelos de project finance e concessões na área rodoviária (1997 a 2002); Assistente no Departamento de Engenharia Civil do IST, tendo lecionado as cadeiras de Transportes, Engenharia Rodoviária e Vias de Comunicação (1993 a 2009). Vogal do CA - Nuno José Pires das Neves Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito na Universidade Católica Portuguesa. Estágio de advocacia no escritório de advogados de Dr. Anselmo Costa Freitas. Possui uma Pós graduação em Estudos Europeus (Direito Comunitário) na Universidade Católica Portuguesa.
14 Atividade Profissional: Vogal dos Conselhos de Administração da IP Património Administração e Gestão Imobiliária, S.A. e GIL Gare Intermodal de Lisboa, S.A. (desde outubro de 2016). Administrador das sociedades NovaCâmbios Instituição de Pagamento, SA e ULTRA SGPS, SA. (entre janeiro de 2013 e outubro de 2016); Diretor da Direção Comercial e Valorização da REFER Património Administração e Gestão Imobiliária, S.A. (entre maio de 2011 e janeiro de 2013); Administrador da sociedade Metrocom Exploração de Espaços Comerciais, S.A., com o pelouro comercial (no triénio 2005/2007); Administrador da sociedade CPCom Exploração de Espaços Comerciais da CP, S.A., com o pelouro comercial (entre dezembro de 2003 e maio de 2011); Administrador da sociedade Lisboa Vista do Tejo Transportes Turísticos LVT, S.A. (no triénio 2005/2007); Administrador da sociedade Marketing Advertising Solutions Serviços de Publicidade S.A. (no triénio 2004/2005); Administrador da sociedade Cardalgest Empreendimentos Turísticos, S.A. (no triénio 2003/2007); Administrador da sociedade SETEP Tempo e Espaço Publicitários, S.A. (empresa acionista da Metrocom e da CPCom e que desenvolvia atividade na área da exploração de suportes publicitários) (no triénio 2001/2002). Diretor Comercial da sociedade CPCom Exploração de Espaços Comerciais da CP, S.A. (no período de julho de 1995 a dezembro de 2003); Adjunto da Direção Comercial da sociedade Metrocom Exploração de Espaços Comerciais, S.A. (entre novembro de 1994 e julho de 1995); Exerceu funções de assessoria e consultoria jurídicas, secretariado-geral e acompanhamento e dinamização de novos projetos no Grupo SETEP/TCS (concessionários de publicidade exterior e em diversos meios de transporte e acionista da Metrocom), (entre novembro de 1992 a novembro de 1994). Vogal do CA - José Carlos de Abreu e Couto Osório Habilitações Académicas: Licenciado em Economia, pela Faculdade de Economia, da Universidade do Porto. Atividade profissional: Vogal do Conselho de Administração da IP Património Administração e Gestão Imobiliária, S.A. desde outubro de 2016; Vogal do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S.A. (de junho de 2015 a agosto 2016); Presidente do Conselho de Administração da IP Património Administração e Gestão Imobiliária, S.A. (do final de fevereiro de 2015 até final de setembro 2016); Vogal do Conselho de Administração da GIL Gare Intermodal de Lisboa, S.A. (de janeiro de 2015 até final de setembro 2016); Vogal dos Conselhos de Administração da Rede Ferroviária Nacional REFER, E.P.E. e da EP Estradas de Portugal, S.A. (janeiro a maio de Administração Comum nos termos do Decreto-Lei nº 160/2014 de 29 de outubro); Membro da Comissão de planeamento do processo de fusão das empresas Rede Ferroviária Nacional REFER, E.P.E. e Estradas de Portugal, S.A. (agosto a dezembro de 2014); Membro do Conselho Consultivo das Pessoas com Necessidades Especiais (CCPNE). Desempenhou funções na reorganização e direção dos Serviços Centrais Administrativos e Financeiros da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitetos (Associação
15 Pública), de Possui larga experiência em cargos de direção e gestão em vários sectores de atividade de empresas do sector privado, imobiliário, transportes e outros, exercidas de 1982 a Para prevenir a existência de conflitos de interesse, nos termos dos artigos 51.º e 52.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, os membros do órgão de administração da IPP declaram todas as participações e interesses patrimoniais que detenham, direta ou indiretamente, na empresa, bem como relações relevantes que mantenham com os seus fornecedores, clientes, instituições financeiras ou quaisquer outros parceiros de negócio, suscetíveis de gerar conflitos de interesse. Mandato (até ) Nome Cargo IP Património Outras Empresas do Grupo IP Cargo Regime José Carlos de Abreu e Couto Osório Presidente do CA IP (até ) Vogal do CA Público Adriano Rafael de Sousa Moreira Vogal do CA IP (até ) IP Engenharia (até ) Vogal do CA Vogal do CA Público Público Maria Teresa Afonso Vitorino Vogal do CA - - Mandato (a partir de ) Nome Cargo IP Património Outras Empresas do Grupo IP Cargo Regime IP Vice-Presidente CAE Carlos Alberto João Fernandes Presidente do CA IP Telecom Vogal do CA Público GIL Presidente CA Nuno José Pires das Neves Vogal do CA GIL Vogal do CA Público José Carlos de Abreu e Couto Osório Vogal do CA - Vogal Público c) Fiscalização A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único efetivo e por um Fiscal Único suplente, ou por um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral por períodos de três anos, sendo permitida a reeleição nos termos da legislação aplicável. O Fiscal Único e o seu suplente são revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas. Em Assembleia Geral de 27 de abril de 2016, foi designada como Fiscal Único efetivo, para o triénio , a sociedade Barbas, Martins, Mendonça & Associados, S.R.O.C., Lda.. Conforme autorização concedida pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) e Registo na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, em 30 de novembro de 2016 a sociedade alterou a sua denominação
16 social para Vítor Martins & Ahmad, S.R.O.C., Lda., mantendo todos os restantes elementos identificativos e sede social. Mandato (Início-Fim) Designação Cargo Nome Data Fiscal Único Vitor Martins & Ahmad, SROC, Lda. Forma Assembleia Geral Estatuto Remuneratório Mensal Fixado ( ) 27-abr ,13 Mandato (Início - Fim) Cargo Fiscal Único Identificação SROC/ROC Designação N.º de anos de funções Nº de Nº Registo exercidas Nome inscrição Forma Data na CMVM no grupo na OROC Vitor Martins & Ahmad, SROC, Lda Eleita em Assembleia Geral Nº de mandatos exercidos na sociedade 27-abr Nota: Denominação social alterada em 30 de novembro de 2016, em substituição da anterior "Barbas, Martins, Mendonça & Associados, S.R.O.C Lda. A sociedade está registada na Comissão de Mercados de Valores Mobiliários com o número , inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sob o número 100, sendo representada por Vítor Manuel Carmo Martins, ROC nº 456. Foi designada Fiscal Único suplente a sociedade Salgueiro, Castanheira & Associados S.R.O.C., inscrita na OROC sob o nº 151. d) Revisor Oficial de Contas (ROC) A revisão legal das contas e os trabalhos de auditoria às mesmas são assegurados pela sociedade Vítor Martins & Ahmad, S.R.O.C., Lda., eleita em Assembleia Geral para um período de três anos. A remuneração relativa ao ano de 2016 é apresentada no quadro infra: Nome Vitor Martins & Ahmad, S.R.O.C., Lda. representada por Vitor Manuel Carmo Martins, ROC n.º 456 Valores sem IVA à taxa de 23% Bruto (1) Remuneração Anual Reduções Remuneratórias (2) Reversão Remuneratória Valor após Redução (3)=(1)-(2) , ,50 0, ,50 O ROC da Sociedade é designado em Assembleia Geral para mandatos de 3 anos.
17 O ROC exerce funções desde 2009, sendo este o primeiro mandato de exercício do ROC representante da SROC. Em 27 de abril de 2016 foi reconduzido em Assembleia Geral para o mandato atual. A sociedade Vítor Martins & Ahmad, S.R.O.C., Lda. não prestou outros serviços remunerados à IP Património. No exercício de 2016 foram pagos à sociedade Vítor Martins & Ahmad, S.R.O.C., Lda., honorários referentes à prestação de serviços de revisão legal de contas e auditoria (contas individuais) nos seguintes montantes: Remuneração paga a Vitor Martins & Ahmad, S.R.O.C. Lda., (inclui contas individuais e consolidadas) pela IP Património Valor dos serviços de revisão de contas ,50 100% Valor dos serviços de consultadoria fiscal 0,00 0% Valor de outros serviços que não revisão de contas 0,00 0% Total pago pela entidade ,50 100% Por entidades que integrem o grupo (inclui contas individuais e consolidadas) Valor dos serviços de revisão de contas ,65 100% Valor dos serviços de consultadoria fiscal 0,00 0% Valor de outros serviços que não revisão de contas 0,00 0% Total pago pelas entidades do grupo ,65 100% Os honorários pagos em 2016 foram referentes a 3 trimestres do ano Os honorários relativos ao 4º trimestre de 2016, foram pagos em janeiro de 2017 e) Auditor Externo Em 2016, não houve contratação de Auditor Externo.
18 6. ORGANIZAÇÃO INTERNA ESTATUTOS E COMUNICAÇÕES A Administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros que podem ser ou não acionistas, eleitos pela Assembleia Geral para um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos da legislação aplicável. No ano de 2015 foram alterados os Estatutos da IP Património dando nota da alteração de denominação da entidade, aprovado por DUE de Comunicação de Irregularidades e Políticas antifraude O modelo de governação e organização do Grupo IP, no qual se inclui a IP Património, assenta num modelo de serviços partilhados que potencia a criação de sinergias e de processos mais eficientes. A Direção de Risco e Compliance (DRC) promove a elaboração e divulgação do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Grupo IP, disponível para consulta no sítio da Infraestruturas de Portugal, S.A.. Desta forma, é concretizada uma abordagem pró-ativa, integrada e estruturada de gestão dos riscos de âmbito corporativo, a qual não só contribui para uma melhor compreensão dos processos de negócio e de suporte, mas também para a mitigação e prevenção de fenómenos conexos com fraude. Complementarmente, em 4 de fevereiro de 2016, foi aprovada a Política de Comunicação de Irregularidades do Grupo IP - partindo das melhores práticas recomendadas pelo Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance - disponibilizando um canal direto, idóneo e com a garantia da confidencialidade de todo o processo, para comunicar quaisquer situações detetadas ou sobre as quais exista fundada suspeita de que violem ou prejudiquem: (i) princípios legais, regulamentares, deontológicos, éticos, bem como normativos e orientações internas; (ii) (iii) a integridade da informação financeira, das práticas contabilísticas; o património das empresas do Grupo IP; (iv) a imagem das empresas do Grupo IP ou das boas práticas de gestão, incluindo domínios como conflito de interesses, desperdício de fundos, má gestão e abuso de autoridade.
19 Qualquer irregularidade detetada deve ser reportada por escrito, para os seguintes endereços: ou por correio postal para o Apartado: INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA APARTADO EC PRAGAL ALMADA ALMADA Em 2016, primeiro ano de execução desta Política, foram rececionadas 11 comunicações de irregularidades que foram objeto de averiguação pela Direção de Auditoria Interna. CONTROLO INTERNO E GESTÃO DE RISCOS Organograma A IP Património é uma empresa participada (a 99,9968%) pela IP, S.A., integrando assim o Grupo IP. A macroestrutura do Grupo IP é constituída por: Direções e Funções de apoio direto ao Conselho de Administração Executivo (CAE) ou Conselho de Administração (CA), no caso das empresas participadas; Comités: instrumentos de ligação e de gestão de interfaces, com representação do CAE e das Direções; Serviços Partilhados; Serviços Corporativos; Áreas de Negócio: gestão da mobilidade; gestão da infraestrutura; gestão de centros de lucro (incluem as empresas participadas).
20 Organograma Geral do Grupo IP As empresas participadas são centros de lucro que visam otimizar as receitas não core do Grupo IP, rentabilizando a capacidade excedentária dos ativos não utilizada nas atividades principais. As áreas corporativas e de serviços partilhados da IP suportam e enquadram as empresas participadas que se focalizam nas suas atividades core, sem contemplarem essas valências nos seus modelos orgânicos.
21 Organograma da IP Património Plano Estratégico O Plano Estratégico do Grupo IP foi desenvolvido tendo por base a estratégia e os grandes objetivos da fusão, que passam pelo desenvolvimento integrado da rede rodoferroviária, pelo incremento das receitas (core e não core), pela captura de sinergias internas e externas (escala e know-how), pela articulação da presença regional, sempre numa perspetiva de assegurar uma gestão sustentável das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias Nacionais. Neste enquadramento, o Plano Estratégico traça o caminho para posicionar a IP como uma empresa gestora de mobilidade multimodal potenciando o asset management, as sinergias e as novas receitas para garantir uma prestação de serviço sustentável, segura e eficiente. Para o efeito foram definidos os seguintes 4 objetivos estratégicos prioritários:
22 Controlo Interno O Sistema de Controlo Interno da empresa está consolidado e integrado no âmbito do sistema de gestão empresarial tendo por base o mapa de processos do Grupo IP, conforme a figura abaixo: Dada a complexidade das atividades da IP e das empresas participadas, o processo PS.05 - Orçamento e Controlo da Performance, define o mecanismo de controlo interno. O modelo implementado para o controlo de gestão, sob a responsabilidade da Direção de Planeamento Corporativo e Controlo de Gestão (DPC), através dos seus Controllers, que funcionalmente estão afetos a cada unidade orgânica, garante elaboração e controlo dos orçamentos de gastos (exploração e investimento) e rendimentos, realização do controlo financeiro dos contratos e projetos, monitorização constante da concretização dos objetivos e indicadores de gestão (KPI Key Performance Indicators).
23 Periodicamente, são feitos pontos de situação: reuniões entre o CAE e Diretores de 1º nível, denominadas de RCP (Reuniões de Controlo da Performance), onde para cada objetivo estratégico (corporativos) e objetivos das direções, são analisados os respetivos resultados e tomadas as decisões para a implementação de ações para eventuais desvios detetados. Por outro lado, está a ser implementado o modelo de avaliação do desempenho dos processos da cadeia de valor, que permitirá verificar a relação causa-efeito entre a eficiência operacional e os resultados de gestão das empresas do Grupo IP. Complementarmente, o sistema de gestão empresarial garante o alinhamento com a gestão dos riscos bem como a arquitetura dos sistemas de informação (em consolidação). Auditoria Interna e/ou Sistema de Gestão e Controlo de Risco O modelo de governação corporativo implementado no Grupo IP incorpora na sua estrutura organizativa 3 linhas de defesa 1 com a seguinte composição: Modelo de linhas de defesa 1ª linha - gestores operacionais, responsáveis pelo desenvolvimento e implementação de políticas, controlos e procedimentos internos, que asseguram que as atividades estão de acordo com as metas e objetivos definidos; 2ª linha - incorpora a função de gestão do risco, a função de Compliance e um sistema de controlo interno (DRC e DPC); 3ª - linha de defesa - Auditoria Interna (DAI). A função de gestão do risco visa assegurar o cumprimento dos objetivos da organização, através da identificação e tratamento de todos os eventos com potencial de afetar a plena consecução dos referidos objetivos. 1 Referencial internacional recomendado para estabelecer Sistemas de Gestão de Risco e de Controlo Interno e respetivas Funções-Chave.
24 No seio do Grupo IP, a DRC é a Direção responsável pela criação, implementação e dinamização de um modelo de gestão do risco, integrado e transversal, que através da identificação, compreensão e divulgação dos riscos corporativos, se propõe a controlar e mitigar os impactos dos mesmos na atividade da IP Património. Gestão de Risco O processo de gestão dos riscos do Grupo IP foi definido em linha com os objetivos de negócio do Grupo, tendo por base uma estratégia corporativa de gestão dos riscos integrada e transversal a todo o Grupo e suportada na NP ISO 31000:2013. Assim, a gestão do risco da IP Património é abordada de uma forma homogénea e integrada, sem prejuízo de o modelo implementado permitir a apreciação, tratamento, monitorização e revisão dos riscos específicos das atividades de cada uma das empresas do Grupo IP. De referir que o modelo de gestão do risco constitui-se como um importante instrumento de suporte à gestão, que permite a identificação dos principais riscos a que a IP Património está exposta 2, a respetiva análise 3 e a determinação do tratamento a aplicar com base nos pressupostos definidos no quadro seguinte: INTERVALOS NÍVEL DO RISCO RESPOSTA AO RISCO [1 ; 4] Baixo Aceitar Não é identificada nenhuma ação para alterar a probabilidade ou o impacto do risco. São aceites as consequências do risco, caso este ocorra, com base numa decisão informada. (1) [5 ; 9] Moderado [10 ; 16] Elevado [17 ; 25] Muito Elevado Mitigar/Partilhar Mitigar - São definidas ações para reduzir a probabilidade do risco, o seu impacto ou ambos. Partilhar - São determinadas ações para reduzir a probabilidade ou o impacto do risco pela transferência ou partilha do mesmo ou de parte com terceiro(s). Qualquer intervalo Qualquer nível de risco Evitar Níveis de Risco São eliminadas as atividades que dão origem ao risco (decisão de não iniciar ou não continuar a atividade portadora do risco) (1) Exceto nos casos em que o risco tiver impacto de nível de 5 em alguma das quatro vertentes consideradas. 2 Incluindo os de corrupção, conluio, fraude e fuga de informação, bem como as respetivas e necessárias medidas preventivas e de mitigação. 3 Através da determinação da probabilidade de um risco ocorrer assim como o seu impacto medido em quatro vertentes (financeira, legal, reputacional e vida humana).
25 Em acréscimo às atividades de apreciação do risco e determinação das respetivas medidas de tratamento, o modelo de gestão do risco do Grupo IP contempla igualmente mecanismos de monitorização, comunicação/divulgação e revisão do próprio processo. A título informativo, e tendo por base dados reportados a 31/12/2016, constata-se que o mapa global dos riscos do Grupo IP compreende um total de 562 riscos, dos quais 225 tem potencial para impactar na IPP 4: Distribuição do nível de risco do Grupo IP com potencial de impacto na IPP Tomando ainda por base estes dados, destaca-se a existência de 30 riscos relativos especificamente à atividade da IP Património, com a seguinte distribuição do nível de risco: Distribuição do nível de risco da IPP 4 Número total dos riscos com potencial de impacto na empresa e não apenas os riscos dos quais a IPP é o Dono do Risco.
26 Note-se ainda, a previsão de definição de um total de 19 riscos com 30 propostas de medidas de tratamento que visam a mitigação dos riscos específicos da atividade da IP Património. A gestão do risco corporativo é, por definição, uma atividade de âmbito transversal, que abrange a organização no seu todo. Nesse sentido, o próprio procedimento de gestão do risco do Grupo IP 5 já contempla uma alocação de responsabilidades dos principais intervenientes no processo de gestão do risco: MATRIZ DE RESPONSABILIDADES ENTIDADE / INTERVENIENTE CA RESPONSABILIDADE Aprova a documentação produzida no âmbito da gestão do risco Aprova as propostas de Aprova o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas, das empresas do Grupo IP, respetivas revisões e relatórios de acompanhamento. Direção de Risco e Compliance Coordena a gestão do risco no Grupo IP, assegurando que a mesma é Define e promove a metodologia e instrumentos específicos para Apoia o Dono do Risco no processo de apreciação do risco, identificação e Reporta/Divulga os riscos (construir e comunicar os Mapas de Riscos das Monitoriza o processo de gestão do r Elabora, com uma periodicidade anual, o relatório de execução do Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas, das Dinamiza a promoção de uma cultura de gestão do risco em todo o Grupo IP. Dono do Risco Identifica, analisa e avalia os riscos e propõe as respetivas medidas de Monitoriza a eficácia das medidas de tratamento e reporta os resultados à DRC. Procedimento GR.PR Gestão do Risco, aprovado pelo CA da IP Património em 14/09/2016.
27 Na prossecução da sua Missão, a IP Património está exposta a uma multiplicidade de riscos e, tal como preconizado no Procedimento de Gestão do Risco do Grupo IP, os riscos são agrupados em 6 categorias relevantes cuja distribuição, em 2016, foi conforme se segue: CATEGORIAS DE RISCOS DEFINIÇÕES DISTRIBUIÇÃO POR CATEGORIA Risco Financeiro Riscos associados a liquidez, taxa de juro e de crédito 1% Risco de Negócio Risco Operacional Risco de Regulação e Compliance Risco Reputacional Risco Tecnológico Riscos associados a planeamento, conceção, execução, monitorização e controlo, nas áreas que contribuem para o negócio das Empresas do Grupo Riscos associados a processos internos, infraestruturas, capital humano e recurso ao outsourcing Riscos associados a leis, regulamentação, normas, contratos, códigos de conduta, práticas instituídas ou princípios éticos Riscos associados à perceção da imagem pública da instituição por parte de acionistas, clientes, fornecedores, colaboradores, órgãos de imprensa, opinião pública em geral e demais stakeholders Riscos associados a infraestruturas tecnológicas críticas, de segurança de informação, de integridade e flexibilidade dos sistemas 8% 53% 28% 2% 8% O processo de gestão do risco do Grupo IP, baseado na NP ISO 31000:2013, compreende as seguintes fases:
28 Processo de gestão do risco (ISO 31000:2013) Por seu turno, as referidas fases englobam as seguintes atividades: Principais atividades do processo de gestão do risco
29 A probabilidade de ocorrência de cada risco identificado é analisada de acordo com os seguintes critérios: IMPROVÁVEL REMOTA OCASIONAL PROVÁVEL MUITO PROVÁVEL CLASSIFICAÇÃO Qualitativa A ocorrência do risco é praticamente impossível A ocorrência do risco é remota, mas concebível 0,05* P < 0,15 (*ocorre 1 vez em cada 20 anos em média) A ocorrência do risco pode verificar-se ocasionalmente 0,15* P < 0,35 Descrição Intervalos de 0,00* P < 0,05 (*ocorre 1 vez em cada 7 anos probabilidade (*não se prevê ocorrência) em média) Nota: Os intervalos de probabilidades só deverão ser tidos em consideração se houver conhecimento do histórico Critérios para a análise da probabilidade A ocorrência do risco é provável 0,35* P < 0,65 (*ocorre 1 vez em cada 3 anos em média) É quase certo que o risco vai ocorrer 0,65* P < 1 (*ocorre pelo menos 1 vez em cada 1,5 ano em média) O impacto de cada risco é analisado em 4 vertentes, conforme evidenciado no quadro seguinte: CLASSIFICAÇÃO Impacto financeiro Impacto na vida humana Impacto legal Impacto Reputacional Qualitativa Quantitativa MUITO BAIXO BAIXO MÉDIO ALTO MUITO ALTO Critérios para a análise do impacto Tal como ilustrado na figura seguinte, foi igualmente definida uma matriz dos riscos com uma escala de quatro níveis: PROBABILIDADE 5 - Muito Provável Moderado Elevado Elevado Muito Elevado Muito Elevado 4 - Provável Baixo Moderado Elevado Elevado Muito Elevado 3 - Ocasional Baixo Moderado Moderado Elevado Elevado 2 - Remota Baixo Baixo Moderado Moderado Elevado 1 - Improvável Baixo Baixo Baixo Baixo Moderado 1 - Muito Baixo 2 - Baixo 3 - Médio 4 - Alto 5 - Muito Alto IMPACTO Matriz dos riscos
30 Na sequência da avaliação do risco 6, o Dono do Risco identifica e descreve a(s) proposta(s) de tratamento do risco a implementar incluindo a identificação dos responsáveis, custos e prazos previstos de implementação e o risco residual esperado após a implementação. A DRC procede ao acompanhamento da implementação das medidas de tratamento, em articulação com os vários donos dos riscos. Esta informação irá constar na Ficha de Gestão de cada risco 7. Este controlo e, consequente atualização da Ficha de Gestão do Risco, será efetuado de acordo com a seguinte periodicidade: Nível de Risco Baixo Moderado Elevado Muito Elevado Base Temporal de Monitorização Anual Anual Semestral Trimestral Base temporal de monitorização Tratando-se de um processo dinâmico, o modelo de gestão do risco do Grupo IP prevê igualmente que, no âmbito da melhoria contínua, se proceda, anualmente, à revisão de todas as atividades do processo de gestão do risco, ou seja, à reverificação de que o contexto, os resultados da identificação, da análise e da avaliação dos riscos levantados permanecem atualizados e adequados à realidade, sendo adicionalmente, caso aplicável, identificados novos riscos. A Direção de Risco e Compliance (DRC), em articulação com as restantes áreas do Grupo, efetuou o levantamento dos deveres de informação financeira que decorrem da atual legislação em vigor, tendo seguidamente sido efetuado o mapeamento de todas as obrigações de reporte com a sistematização da informação relevante para o seu cumprimento (datas de reporte, forma de envio, unidade orgânica responsável). Mensalmente cada uma das áreas é informada das obrigações que requerem a sua participação (individual ou conjunta com outras áreas) e é monitorizado o cumprimento das mesmas. A adequabilidade e qualidade da informação financeira divulgada são asseguradas pelos diversos mecanismos de controlo interno, por registos no sistema informático de gestão, 6 A cada um dos quatro intervalos do nível de risco, corresponde uma resposta aceitar, tratar (mitigar e/ou partilhar) ou evitar. 7 Posteriormente, esta Ficha irá ser completada com as datas reais de implementação e o respetivo custo real, bem como com as devidas justificações para desvios detetados entre o previsto e o real.
31 sendo a informação financeira monitorizada através de um conjunto de relatórios definidos para o efeito e analisados nas reuniões mensais de Controlo de Performance. A Direção de Finanças, Mercados e Regulação garante a divulgação da informação financeira em constante articulação com o Conselho de Administração. REGULAMENTOS E CÓDIGOS A IP Património está sujeita aos seguintes regulamentos: Regulamentos externos A Empresa está igualmente sujeita a todas as normas jurídicas internacionais, comunitárias e nacionais subjacentes à sua atividade, salientando-se de seguida as mais relevantes, tendo em consideração que a sua área de atuação e responsabilidade é muito alargada e complexa, o que afasta a possibilidade de uma enumeração exaustiva e completa. Legislação Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro Lei n.º 34/2015, de 27 de abril Enquadramento Lei de Acesso aos Documentos da Administração Pública Procede à fusão, por incorporação, da EP Estradas de Portugal, S. A., na REFER Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transformando a REFER em sociedade anónima e redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos, estabelecendo os requisitos e as condições a que as mesmas devem obedecer e a obrigação de interoperabilidade com o Portal dos Contratos Públicos e com outros sistemas de entidades públicas Publicidade Institucional do Estado Código do Procedimento Administrativo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
32 Legislação Decreto-Lei n.º 87/2014, de 29 de maio Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na redação atual Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, na redação atual Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação atual Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro Lei n.º 19/2008, de 21 de abril Enquadramento Estabelece o regime jurídico aplicável à exploração de áreas de serviço e ao licenciamento para implantação de postos de abastecimento de combustíveis Regime Jurídico do Setor Público Empresarial Regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspetiva do Ministério responsável pela área laboral. Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho Código do Trabalho Regulamentação do Código do Trabalho Regime da Reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais Código dos Contratos Públicos Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas, que desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas, definindo, ainda, a sua composição, organização e funcionamento Medidas de Combate à Corrupção Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Estatuto do Gestor Público março, na redação atual Lei n.º 67/2007, de 31 de Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas dezembro, na redação atual Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Património Imobiliário do Estado agosto, na redação atual Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de Altera o plano rodoviário nacional agosto Regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário incluindo as regras sobre a sua Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de utilização, desafetação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos novembro, na redação atual proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens Decreto-Lei n.º 261/2002, de 23 de novembro Decreto-Lei n.º 568/1999, de 23 de Regulamento de passagens de nível dezembro, na redação atual Lei n.º 168/1999, de 18 de Código das Expropriações setembro, na redação atual Lei n.º 98/1999, de 26 de julho Confere às câmaras municipais competência para emitir parecer sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional e prevê a audição dos municípios na definição da rede rodoviária nacional e regional e utilização da via pública Redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais Lei n.º 67/1998, de 26 de outubro Lei n.º 98/1997, de 26 de agosto, na redação atual Lei n.º 25/1995, de 18 de agosto Lei n.º 64/1993, de 26 de agosto Decreto-Lei n.º 262/1986, de 2 de setembro, na redação atual Lei n.º 4/1983, de 2 de abril Lei da Proteção de Dados Pessoais Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas Controlo da Riqueza dos Titulares dos Cargos Políticos Regime Incompatibilidades Titulares Altos Cargos Públicos Código das Sociedades Comerciais Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos
33 Código de Ética O Código de Ética do Grupo IP foi aprovado pelo Conselho de Administração Executivo da IP, SA em 3 de março de 2016 e manteve-se em vigor durante o ano de 2016, sem alterações. O Conselho de Administração da IP Património, S.A. tomou conhecimento da aprovação do Código de Ética do Grupo IP, em 13 de abril de Elaborado com o propósito de estabelecer os valores éticos que devem nortear o comportamento dos colaboradores no desempenho das suas atribuições nas empresas do Grupo IP, o Código de Ética é o reflexo do compromisso da organização com os princípios da prossecução do interesse público, da legalidade, da transparência e eficiência. Este Código regula, igualmente, matérias críticas para a organização, como sejam, a título de exemplo (i) o conflito de interesses, (ii) a não discriminação, (iii) o relacionamento entre colaboradores, (iv) a responsabilidade social e proteção ambiental, (v) a transparência e prevenção da corrupção. O Código de Ética é aplicável a todos os colaboradores do Grupo IP, independentemente do vínculo contratual e da posição hierárquica que ocupam, neles se incluindo os quadros dirigentes e os membros dos órgãos sociais das empresas que integram o Grupo. Os princípios e valores éticos vertidos neste Código, devem igualmente ser respeitados pelo universo de mandatários, prestadores de serviços e fornecedores do Grupo IP, sem prejuízo de outras normas de conduta relativamente às quais estejam sujeitos. No que concerne à divulgação do Código, a mesma foi assegurada de acordo com a metodologia definida no respetivo Plano de Comunicação previamente definido, a saber: divulgação na intranet; distribuição de versão digital a todos os colaboradores por correio eletrónico; entrega de um exemplar, em papel, a cada colaborador e stakeholders relevantes; divulgação através do sítio institucional da IP Património 8. Em acréscimo às referidas ações de divulgação do Código de Ética, têm igualmente sido promovidas iniciativas destinadas ao acompanhamento e consolidação da apreensão da mensagem do Código, tais como, a divulgação de fichas de exemplos práticos e organização de ações de formação/workshops. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC) A DRC promove a elaboração e divulgação do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Grupo IP, disponível para consulta no sítio da Infraestruturas de Portugal, S.A
34 DEVERES DE INFORMAÇÃO A IP Património não se encontra registada no Sistema de Recolha de Informação Económica e Financeira (SIRIEF). Contudo, a informação relevante é prestada de forma consolidada pelo acionista no âmbito da divulgação da informação do Grupo IP.
35 7. REMUNERAÇÕES No período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2016 DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Conselho de Administração Em 27 de fevereiro de 2015 foram eleitos os membros do Conselho de Administração, para o triénio , com efeitos a partir de 1 de março de 2015: Presidente: José Carlos de Abreu Couto Osório Vogais: Adriano Rafael de Sousa Moreira e Maria Teresa Afonso Vitorino Todos os membros renunciaram aos respetivos cargos em 30 de setembro de 2016, tendo sido eleitos os seguintes membros do conselho de Administração: Presidente: Carlos Alberto João Fernandes Vogais: José Carlos de Abreu Couto Osório e Nuno José Pires das Neves (o mandato deste último teve apenas início a 10 de outubro de 2016) Até à sua renúncia, Dr. José Carlos de Abreu Couto Osório e Dr. Adriano Rafael de Sousa Moreira, exerceram os respetivos cargos em acumulação com os cargos de membros do Conselho de Administração da IP, S.A., a saber, Vogais do Conselho de Administração da IP, acumulação que ocorre ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março que aprova o Estatuto do Gestor Público (EGP), dada a relação de domínio que a IP, S.A. detém sobre a IP Património. O Eng.º Carlos Alberto João Fernandes, exerce o cargo de Presidente do Conselho de Administração da IP Património, desde 1 de outubro 2016, em acumulação com o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração Executivo da IP, S.A., para o qual foi eleito em 17 de agosto de 2016, acumulação que se verifica ao abrigo da disposição atrás referida. Nos termos do disposto no artigo 31.º do EGP, a acumulação de funções acima referida não conferiu direito a qualquer remuneração adicional, tendo o estatuto remuneratório dos gestores em causa sido fixado no âmbito das funções de gestão exercidas na IP, S.A.. Até à data da sua renúncia, a Eng.ª Maria Teresa Afonso Vitorino (vogal), foi remunerada tendo em consideração a classificação no grupo C da Empresa, e teve o seu estatuto remuneratório definido em conformidade com o disposto nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 9 de janeiro e do disposto no artigo 28.º/2 do EGP. Aos valores auferidos pelo exercício do cargo em 2016, foram aplicadas as reduções previstas no
36 artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho e no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014 de 12 de setembro, respetivamente de 5% e 10%, sendo esta última redução objeto de uma reversão de 20%, em 2015, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, e, em 2016, foi progressivamente eliminada, com reversões trimestrais, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro. Na sequência da sua eleição como vogais do Conselho de Administração, o Dr. Nuno José Pires das Neves e o Dr. José Carlos de Abreu Couto Osório tiveram o seu estatuto remuneratório definido nos termos dispostos no parágrafo anterior e sujeito às reduções também aí referidas. Ao abrigo do art.º 397 do código das sociedades comerciais informa-se que não foi realizado qualquer negócio entre a empresa e os seus administradores. Mandato IPP (até ) Mandato Designação OPRLO (2) Cargo Nome (Início - Fim) Forma (1) Data Sim/Não Entidade de Origem Entidade Pagadora (O/D) Presidente José Carlos de Abreu e Couto Osório n.a. n.a. n.a. 1 Deliberação Vogal Adriano Rafael de Sousa Moreira Unânime n.a. n.a. n.a Vogal Maria Teresa Afonso Vitorino n.a. n.a. n.a. 1 EGP N.º de Mandatos Membro do CA Fixado Classificação Remuneração mensal bruto ( ) S/N A/B/C Vencimento Mensal Despesas de Representação José Carlos de Abreu e Couto Osório n.a. n.a. n.a. n.a. Adriano Rafael de Sousa Moreira n.a. n.a. n.a. n.a. Maria Teresa Afonso Vitorino S C 3.662, ,02 Remuneração Anual 2016 ( ) Membro do Órgão de Administração Fixa Variável Bruta (1) Redução Remuneratória (2) Reversão Remuneratória (3) Valor Final (4)=(1)-(2)+(3) José Carlos de Abreu Couto Osório n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. Adriano Rafael de Sousa Moreira n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. Maria Teresa Afonso Vitorino ,67 0, , , , ,90 Nome Subsídio refeição Valor/dia Montante pago ano Regime de proteção Seguro de Outros social Seguro de Acidentes Saúde Identificar Valor Pessoais Identificar Valor Identificar Valor José Carlos de Abreu Couto Osório n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. Adriano Rafael de Sousa Moreira n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. Maria Teresa Afonso Vitorino 6, ,00 Segurança Social Benefícios Sociais 2016 ( ) ,62 264,96 n.a. Seg. Acid. Trabalho 388,51 Subsídio de Pré- Escolaridade 0,00
37 A 30 de setembro de 2016, foram eleitos os seguintes membros do conselho de Administração: Mandato IPP (a partir de ) Mandato Designação OPRLO (2) Cargo Nome (Início - Fim) Forma (1) Data Sim/Não Entidade de Origem Entidade Pagadora (O/D) Presidente Carlos Alberto João Fernandes n.a. n.a. n.a. 1 Deliberação Vogal Nuno José Pires das Neves Unânime n.a. n.a. n.a Vogal José Carlos de Abreu e Couto Osório n.a. n.a. n.a. 2 EGP N.º de Mandatos Membro do CA Fixado Classificação Remuneração mensal bruto ( ) S/N A/B/C Vencimento Mensal Despesas de Representação Carlos Alberto João Fernandes n.a. n.a. n.a. n.a. Nuno José Pires das Neves S C 3.662, ,02 José Carlos de Abreu e Couto Osório S C 3.662, ,02 Membro do Órgão de Administração Fixa Variável Bruta (1) Remuneração Anual 2016 ( ) Redução Remuneratória (2) Reversão Remuneratória (3) Valor Final (4)=(1)-(2)+(3) Carlos Alberto João Fernandes n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. Nuno José Pires das Neves ,53 0, , , , ,10 José Carlos de Abreu Couto Osório ,37 0, , , , ,45 Benefícios Sociais 2016 ( ) Nome Subsídio refeição Valor/dia Montante pago ano Regime de proteção Seguro de Outros social Seguro de Acidentes Saúde Identificar Valor Pessoais Identificar Valor Identificar Valor Carlos Alberto João Fernandes n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. Nuno José Pires das Neves 6,96 257,52 José Carlos de Abreu Couto Osório 6,96 278,40 Segurança Social Segurança Social 3.310,73 264,96 n.a ,55 264,96 n.a. Seg. Acid. Trabalho Seg. Acid. Trabalho 112,12 Subsídio de Pré- Escolaridade Bolsa de Mérito 0,00 Subsídio de Pré- 124,52 Escolaridade 0,00 Bolsa de Mérito Fiscal Único As remunerações definidas foram objeto de redução nos termos dos artigos 2.º e 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
38 Remuneração Anual Nome Bruto (1) Reduções Remuneratórias (2) Reversão Remuneratória Valor após Redução (3)=(1)-(2) Vitor Martins & Ahmad, S.R.O.C., Lda. representada por Vitor Manuel Carmo Martins, ROC n.º , ,50 0, ,50 Nota: Denominação social alterada em 30 de novembro de 2016, em substituição da anterior "Barbas, Martins, Mendonça & Associados, S.R.O.C Lda. Aos trabalhadores da IP Património, com remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a 1500, foi aplicada a redução remuneratória em cumprimento do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014 de 12 de setembro, aplicável à remuneração dos trabalhadores das empresas públicas de capital exclusivamente público, nos termos do n.º 9, alínea r) do artigo citado. À referida redução remuneratória foi aplicada a reversão prevista no artigo 4.º do mesmo diploma, que determinou a reversão da redução remuneratória prevista no artigo 2.º em 20%, a partir de 1 de janeiro de 2015, sendo que, em 2016, foi progressivamente eliminada, com reversões trimestrais, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 159- A/2015, de 30 de dezembro. Foi cumprido o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e efetuado o pagamento do 13.º mês mensalmente, por duodécimos, tendo sido o seu valor apurado nos termos do disposto no n.º 2 da mesma disposição legal. Relativamente ao pagamento do subsídio de férias, foi aplicado o regime de pagamento em duodécimos que resulta da Lei n.º 11/2013 de 28 de janeiro, que se manteve em vigor em 2016 por força do disposto no artigo 213.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. Assim, aos trabalhadores que optaram por esse regime, foi efetuado o pagamento de 50% do subsídio de férias por duodécimos ao longo do ano.
39 8. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E OUTRAS Em 2016, a IP Património realizou transações com as seguintes partes relacionadas: Infraestruturas de Portugal Gastos: i) Rendas no âmbito da Concessão de exploração de bens do domínio público ferroviário e de gestão dos bens do domínio privado e ii) Prestação de serviços financeiros, jurídicos, recursos humanos, sistemas de informação e logísticos (serviços partilhados) disponibilizados pelo acionista. Rendimentos: Prestação de Serviços de Expropriação. IP Engenharia Gastos: Gastos associados a viaturas cedidas à IPP. IP Telecom Gastos: Prestação de serviços de telecomunicações e tecnologias de informação e viaturas Rendimentos: i) Concessão de espaços para instalação de antenas de operadores de rede móvel e ii) Concessão de instalações à IP Telecom. Em 2016 as transações mais relevantes com partes relacionadas foram as apresentadas no quadro abaixo: Empresa Descrição da Transação Montante Investimentos, Fornec e Serviços e Outros Gastos euros Infraestruturas de Portugal, S.A. Gastos com Pessoal Prestação de Serviços e Outros Rendimentos Outros Rendimentos Total IP Engenharia, S.A. Investimentos, Fornec e Serviços e Outros Gastos Total Investimentos, Fornec e Serviços e Outros Gastos IP Telecom, S.A. Prestação de Serviços e Outros Rendimentos Outros Rendimentos -86 Total
40 O Grupo IP recorre aos serviços de uma entidade externa para revisão, análise e validação das transações com partes relacionadas, para efeitos de controlo das mesmas e composição do dossier de preços de transferência da sociedade. De acordo com este regime, nas operações comerciais ou financeiras efetuadas entre um sujeito passivo e qualquer outra entidade, com a qual esteja em situação de relações especiais, devem ser contratados, aceites e praticados em termos ou condições substancialmente idênticos aos que normalmente seriam contratados, aceites e praticados entre entidades independentes em operações comparáveis. O Grupo IP apresenta anualmente às autoridades fiscais relatório demonstrativo de que as transações realizadas entre as empresas do Grupo IP e partes relacionadas são efetuadas dentro das condições de mercado, ou seja, são praticadas seguindo a metodologia utilizada para aquisições com as restantes entidades do mercado. Informação sobre outras transações Relativamente à aplicação das normas de contratação pública, a IP Património encontrase abrangida pelo Código dos Contratos Públicos nos procedimentos cujo objeto diga respeito direta e principalmente à prestação do serviço público de gestão das infraestruturas integrantes das redes rodoferroviárias nacionais. São adotados procedimentos internos adequados ao cumprimento do disposto na lei em matéria de contratação pública. Assim, são adotados pela Empresa os procedimentos e documentos tipo de contratação comuns à IP, nomeadamente minutas de contrato e cadernos de encargos. Em 2016, a IP Património procurou garantir o uso máximo de Serviços Partilhados do Grupo IP, com vista à melhoria e ao Compliance, quando for o caso, das determinações que impendem sobre as empresas públicas. Tipo de Aquisição Quantidade Valor ( ) Concursos Públicos ,52 Aquisição de Serviços ,52 Ajuste Direto (convite a 1 empresa) ,28 Aquisição de Serviços ,28 Fornecimento de Bens 0 0,00 Ajuste Direto (convite a várias empresas) 0 0,00 Prestação de Serviços 0 0,00
41 No quadro seguinte apresenta-se a lista de fornecedores que registaram em 2016 transações de montante global superior a 50 mil euros. milhares de euros Empresa 2016 Infraestruturas de Portugal S.A Sient - Sistemas de Engenharia 323 Amperlatrik - Gestão de Parques 158 Grupo Galp Power, S.A. 87 MEDIATA Gestão de Estac. Lda 83 CP - Comboios de Portugal 61 NOS - Comunicações S.A. 50 TOTAL Nota: Valores com IVA incluído
42 9. ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE DA EMPRESA NOS DOMÍNIOS ECONÓMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DESEMPENHO ECONÓMICO A IP Património tem como objetivo garantir o equilíbrio económico, social e ambiental da Empresa, determinando as suas orientações para um crescimento sustentado. A IP Património elabora o seu orçamento considerando a escassez de recursos e os constrangimentos resultantes da atual situação económico-financeira do país, num esforço contínuo de redução de gastos e maximização da receita. DESEMPENHO SOCIAL E AMBIENTAL A IP Património reconhece que a Segurança e Saúde no Trabalho e o Ambiente são princípios basilares da sua atividade, não os sacrificando a qualquer outro objetivo e não tolerando condutas que violem estes princípios. A Segurança e Saúde no Trabalho visam: Proteger a integridade física de todas as pessoas envolvidas; Estimular a noção de responsabilidade e cumprimento dos objetivos; Otimizar a satisfação de todas as partes interessadas; Potenciar os resultados económicos e sociais das atividades a executar; Garantir a melhoria contínua do nível da segurança e saúde no trabalho. O Ambiente, para a IP Património, tem como objetivo: O desenvolvimento equilibrado e sustentado; Uma estratégia de parceria com os clientes, fornecedores e parceiros; O compromisso da Empresa e respetivos trabalhadores por um meio ambiente mais saudável, nomeadamente para a redução de impactos ambientais, a nível do consumo energético, da produção de resíduos, da emissão de ruído e vibrações e de emissões atmosféricas; A melhoria contínua do desempenho ambiental. Neste âmbito destaca-se o Plano Nacional de Ecopistas que foi criado em 2001, tendo em vista a requalificação e reutilização das linhas e canais ferroviários sem exploração em algumas áreas do Norte, Centro e Alentejo. A implementação do Plano tem sido suportada em acordos contratuais com os Municípios que são atravessados por essas linhas e canais desativados, responsabilizando-se a IP Património por promover a elaboração de Estudos Prévios de Projetos de Arranjo Paisagístico que, de seguida, servem de base aos projetos de execução de cada Ecopista. Toda esta experiência passou pela adoção e registo da Marca Nacional e Europeia (ECOPISTAS), bem como pela integração da Infraestruturas de Portugal como membro da Associação Europeia das Vias Verdes.
43 10. AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO A IP Património cumpre as regras e obrigações de divulgação sobre boas práticas de governo societário, nos termos do que lhe é aplicável pelo artigo 54.º do DL 133/2013 e definido nas instruções enviadas pela DGTF através do seu ofício nº 1269, de 27 de fevereiro de Em 2016 a IP Património não recebeu qualquer recomendação do supracitado art.º 54º. 11. ANEXOS a) Extrato da ata da reunião do órgão de CA, de , com a deliberação de aprovação do RGS b) Relatório do órgão de fiscalização a que se refere o n.º 2 do artigo 54.º do RJSPE. c) Declarações a que se refere o artigo 52.º do RJSPE. d) Extrato de Ata da reunião da Assembleia Geral, referente à aprovação dos documentos de prestação de contas (incluindo o Relatório e Contas e o RGS) relativos ao exercício de Lisboa, 28 de março de 2017 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Carlos Alberto João Fernandes Nuno José Pires das Neves José Carlos de Abreu e Couto Osório
44 RELATÓRIO DO GOVERNO SOCIETÁRIO 2016 ANEXOS
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